Acrescenta incisos ao art. 121, § 2º, e acrescenta parágrafo ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Tipifica como homicídio qualificado o crime cometido contra parentes, irmão, cônjuge, criança, gestante, idoso, companheiro ou ainda testemunhas ou pessoas sob proteção de autoridade; aumenta a pena de lesão corporal nos mesmos casos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação da proposição PL-3550/2025 à proposição PL-3198/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-5267/2009.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-344/2007.
Despacho de Apensação
Apense-se este ao PL-2632/2003.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-2543/2003.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Coriolano Sales
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-2357/2003.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-2340/2003.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-1908/2003.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Coriolano Sales, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coriolano Sales
Recebimento
Recebimento pela CCJR.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 01 05 03 PAG 17652 COL 01.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. Custódio Mattos
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