Altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", para permitir a cobertura de despesas de acompanhante de paciente idoso, regulamentando o art. 16 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-179/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 179/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani DEM, que:"Requer o desarquivamento de proposições.".
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7419/2006
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7419/2006
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 03/03/10 PAG 5571 COL 01.
Notificação de Apensação
Apense-se ao PL-7419/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL 6821/2010, do Senado Federal - Lúcia Vânia, que "'altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde', para permitir a cobertura de despesas de acompanhante de paciente idoso, regulamentando o art. 16 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)"."
Recebimento
Recebido o Ofício nº 167/2010, do Senado Federal, "a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 3 17, de 2007, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, constante dos autógrafos em anexo, que 'altera o art. 12 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para permitir a cobertura de despesas de acompanhante de paciente idoso, regulamentando o art. 16 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)'".
Tramitando em Conjunto