Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, para incluir o vale do Jequitinhonha em sua jurisdição.
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Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4924/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Paulo Guedes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a apensação dos Projetos de Lei nº 4.793/2020, nº 1479/2011 e PL nº 41/2011 ao Projeto de Lei nº 1.121/2019, por cuidarem de tema idêntico — a ampliação da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), mediante inclusão de novas bacias hidrográficas no escopo da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974".
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-41/2011
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-527/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-452/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-21/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-23/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CINDRA, apensado ao PL-41/2011
Notificações
Decisão da Presidência exarada no Projeto de Lei n. 41, de 2011, e seu apensado, Projeto de Lei n. 1.479, de 2011, conforme o seguinte teor: “O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania encaminhou a esta Presidência o Ofício-P n. 120/2017/CCJC, de 31 de agosto de 2017, apontando divergência entre as informações constantes do Sistema de Informações Legislativas (SILEG) e os documentos da pasta original do Projeto de Lei n. 41, de 2011, que tem a si apensado o Projeto de Lei n. 1.479, de 2011. (...) Nessas condições, anulo a deliberação da CINDRA em relação ao Projeto de Lei n. 41, de 2011, havida na reunião de 10 de agosto de 2011, e bem assim os atos processuais subsequentes, que ficaram inexoravelmente comprometidos. Ademais, levando em consideração que aquela deliberação ocorreu em Legislatura anterior, determino que o Projeto de Lei n. 41, de 2011, e seu apensado, Projeto de Lei n. 1.479, de 2011, sejam encaminhados à CINDRA para tramitarem como proposições novas, mantido o despacho inicial de distribuição, nada obstante a mudança de denominação da então Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.Oficie-se aos Presidentes da CINDRA, CFT e CCJC. Publique-se." DCD de 28/09/17 PÁG 736 COL 01.
Recebimento
Despacho exarado no Ofício n. 120/2017, da CCJC, sugerindo devolução do Projeto de Lei n. 41/2011 à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA, para adequação de seu parecer, conforme o seguinte teor: " À Presidência da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, para se manifestar no prazo de 3 (três)". sessões. Publique-se".
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-41/2011
Recebimento
Recebido, no dia 31/08/2017, o Ofício n. 120/2017, da CCJC, sugerindo avaliação de de devolução do Projeto de Lei n. 41/2011 à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA, para adequação de seu parecer. Alegação de dificuldade na elaboração da redação final. Aparente dissonância das informações constantes no Sileg e os documentos físicos constantes do avulso, gerando dúvida sobre qual parecer foi aprovado pela CINDRA: o parecer apresentado em 18 de maio de 2011 (PRL 1) ou o parecer apresentado em 5 de agosto de 2011 (PRL 2).
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-1154/2015.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-501/2015.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-393/2015.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-76/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-41/2011
Recebimento
Recebimento pela CAINDR.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 10/06/11 PAG 29793 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-41/2011.Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 41/2011, para incluir a CFT, que deverá se manifestar quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da matéria, conforme o art. 54, II, do RICD.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 01/06/11 PÁG 27452 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1479/2011, pelos Deputados Toninho Pinheiro (PP-MG) e outros, que: "Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, para incluir o vale do Jequitinhonha em sua jurisdição".
Tramitando em Conjunto