Acrescenta o § 2º e o inciso I ao § 2º, ambos do art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar aos beneficiários de planos de saúde coletivos, a permanência do direito ao atendimento à saúde, nos casos de inadimplência das operadoras com as empresas de planos de saúde, bem como possibilitar a migração desses beneficiários de planos coletivos para planos individuais de saúde, nas mesmas condições de cobertura.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-179/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 179/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani DEM, que:"Requer o desarquivamento de proposições.".
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7762/2010
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7762/2010
Apensação
DESPACHO EXARADO AO REQUERIMENTO N.º 2.992, DE 2011: "Defiro a apensação, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei n. 5730/2009 ao Projeto de Lei n. 4076/2001. Publique-se. Oficie-se."
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação inicial no DCD do dia 04/08/11 PÁG 39376 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7762/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 06/07/11 PAG 35028 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1763/2011, pelo Deputado Reguffe (PDT-DF), que: "Acrescenta o § 2º e o inciso I ao § 2º, ambos do art. 13 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar aos beneficiários de planos de saúde coletivos, a permanência do direito ao atendimento à saúde, nos casos de inadimplência das operadoras com as empresas de planos de saúde, bem como possibilitar a migração desses beneficiários de planos coletivos para planos individuais de saúde, nas mesmas condições de cobertura".
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