Obriga as operadoras de Planos ou Seguros de Assistência à Saúde a buscarem vagas em suas unidades conveniadas, dentro das especialidades oferecidas em seus contratos, bem como a se responsabilizarem pela remoção, da sua origem até a unidade portadora de vaga, dos pacientes, quando impossibilitados de o fazerem por conta própria e que corram risco de morte.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-179/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 179/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani DEM, que:"Requer o desarquivamento de proposições.".
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/10/2013 pag 47889 col 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7419/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6436/2013, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que: "Obriga as operadoras de Planos ou Seguros de Assistência à Saúde a buscarem vagas em suas unidades conveniadas, dentro das especialidades oferecidas em seus contratos, bem como a se responsabilizarem pela remoção, da sua origem até a unidade portadora de vaga, dos pacientes, quando impossibilitados de o fazerem por conta própria e que corram risco de morte".
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