Altera o art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SIRNAM, define crimes e dá outras providências.
Trata do direito ao porte de arma de fogo fora do serviço por Auditores da Receita Federal do Brasil, Auditores Fiscais do Trabalho.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Apensação
Apensação da proposição PL-4631/2025 à proposição PL-6070/2016.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-249/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-249/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-249/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-121/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9266/2017.
Recebimento
Recebimento pela PL372212, com a proposição PL-2367/2015 apensada.
Despacho de Apensação
Deferido o Requerimento n. 2667/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 2.667/2015, com base no art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nos seguintes termos:1) desapensem-se do Projeto de Lei n. 3.941/2004 os Projetos de Lei n. 1.009/2015, 1.102/2015, 1.103/2015 e seu apensado, 1.206/2015, 1.257/2015 e seu apensado, 1.263/2015, 1.391/2015, 1.401/2015, 1.493/2015, 3.722/2012 e seus apensados, 439/2015, 4.444/2012 e seus apensados, 5.343/2013, 633/2015, 693/2015, 7.283/2014 e seu apensado, 771/2015 e 805/2015;2) apensem-se ao Projeto de Lei n. 3.722/2012 os Projetos de Lei n. 1.009/2015, 1.102/2015, 1.103/2015 e seu apensado, 1.206/2015, 1.257/2015 e seu apensado, 1.263/2015, 1.391/2015, 1.401/2015, 1.493/2015, 439/2015, 4.444/2012 e seus apensados, 5.343/2013, 633/2015, 693/2015, 7.283/2014 e seu apensado, 771/2015 e 805/2015;Por conseguinte, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 3.941/2004, para determinar sua distribuição para as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54), bem como para determinar a alteração da denominação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 3.941/2004 para Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 3.722/2012 e seus apensos.Publique-se. Oficie-se”.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.722/2012: À CESPO, à CDEIC, à CREDN, à CSPCCO, à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário.]
Devolução à CCP
Devolução à CCP.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 2667/2015, pelo Deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), que: "Requer desapensação do projeto de lei 3.941 de 2004, apensado ao Projeto de Lei nº 3.722/2012".
Notificações
À CSPCCO Memo nº 215/15-COPER, solicitando a devolução deste.
Despacho de Apensação
Deferido o Requerimento n. 2.449/201, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o pedido contido no Requerimento n. 2.449/2015 nos seguintes termos: apensem-se os Projetos de Lei n. 6.162/2005, n. 6.601/2009 e seus apensos, n. 3.722/2012 e seus apensos, n. 4.444/2012 e seus apensos, n. 5.343/2013, n. 439/2015, n. 633/2015, n. 693/2015, n. 771/2015, n. 805/2015, n. 1.009/2015, n. 1.102/2015, n. 1.103/2015 e seu apenso, n. 1.206/2015, n. 1.257/2015, n. 1.263/2015, n. 1.391/2015, n. 1.401/2015 e n. 1.493/2015 ao Projeto de Lei n. 3.941/2004, nos termos do art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 3.941/2004 para incluir as Comissões do Esporte, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD), bem como para determinar a alteração da denominação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3.722/2012 para Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 3.941/2004 e seus apensos. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.941/2004: Às CESPO, CDEIC, CREDN, CSPCCO, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2367/2015.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 2449/2015, pelo Deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), que: "Requer apensação das proposições da mesma espécie e matéria idêntica ou correlata que dispõe sobre posse, porte e circulação de armas de fogo e munições".
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/15 PÁG 417 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1257/2015, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Altera o art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SIRNAM, define crimes e dá outras providências".
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