Acrescenta o inciso III ao art. 984 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Impõe ao homicida a obrigação de pagamento de pensão alimentícia para filhos, cônjuge ou companheiro da vítima.
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Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 5472/2025 à proposição PL 7872/2017.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6196/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7872/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/15 PÁG 277 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3503/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2575/2015, pelo Deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que: "Acrescenta o inciso III ao art. 984 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002".
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