Determina que os hospitais integrantes do SUS realizem convênios para que os órgãos de assistência social providenciem alimentação e hospedagem para os acompanhantes de internados carentes que residam a mais de 50km de distância, enquanto durar a internação.
Altera a Lei nº 8.080, de 1990.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-179/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 179/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani DEM, que:"Requer o desarquivamento de proposições.".
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 601 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7340/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4097/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Determina que os hospitais integrantes do SUS realizem convênios para que os órgãos de assistência social providenciem alimentação e hospedagem para os acompanhantes de internados carentes que residam a mais de 50km de distância, enquanto durar a internação".
Tramitando em Conjunto