Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", para garantir que as mulheres que estejam até na 18º semana de gestação que contratem planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica tenham direito a atendimento integral, inclusive à realização de cirurgias, em caso de necessidade de assistência médica hospitalar decorrente da condição gestacional em situações de urgência.
Alteração, Lei dos Planos de Saúde, garantia, mulher, gestante, contratação, plano de saúde hospitalar, integralidade, assistência médico-hospitalar.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-179/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 179/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani DEM, que:"Requer o desarquivamento de proposições.".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/04/17 PÁG 72.
Recebimento
Recebimento pela PL741906.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2901/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7175/2017, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que 'dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde', para garantir que as mulheres que estejam até na 18º semana de gestação que contratem planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica tenham direito a atendimento integral, inclusive à realização de cirurgias, em caso de necessidade de assistência médica hospitalar decorrente da condição gestacional em situações de urgência".
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