Altera o Decreto-Lei n° 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para estabelecer como contravenção penal a utilização, em hospitais, enfermarias, asilos, sanitários públicos, escolas ou universidades, de espaços designados para uso exclusivo masculino ou feminino, por pessoas de sexo diverso, em desobediência às normas estabelecidas.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), para o PL 5774/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-196/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CDHM, apensado ao PL-5774/2016
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/18 PÁG 120 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5774/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9742/2018, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), que: "Altera o Decreto-Lei n° 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para estabelecer como contravenção penal a utilização, em hospitais, enfermarias, asilos, sanitários públicos, escolas ou universidades, de espaços designados para uso exclusivo masculino ou feminino, por pessoas de sexo diverso, em desobediência às normas estabelecidas".
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