Altera a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para estabelecer a identificação numérica dos candidatos às Câmaras de Vereadores.
Reduz o número de dígitos estabelecido pelo TSE para identificação numérica do candidato a Vereador.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 125/2019 sem originais produzidos na CCJC.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2019.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 125/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Altera a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para estabelecer a identificação numérica dos candidatos às Câmaras de Vereadores. ".
Pronta para Pauta