Veda que convenção condominial proíba condôminos de tutelarem animais em seus imóveis
Altera a Lei nº 10.406, de 2002.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 61/2019, por ter sido aprovado o REQ 1726/2023 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1726/2023,do Sr. Fred Costa e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 61/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-61/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3282/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/19 PÁG 229.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-61/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3016/2019, pelo Deputado Célio Studart PV, que:"Veda que convenção condominial proíba condôminos de tutelarem animais em seus imóveis".
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