Dispõe sobre o direito do paciente vítima de acidente de trânsito que for socorrido por meio de helicópteros pelas equipes do Corpo de Bombeiros Militar ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência optar por ser encaminhado a hospitais privados.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-377/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/06/19 PÁG 223.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3088/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 29/05/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3218/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB-PB), que: "Dispõe sobre o direito do paciente vítima de acidente de trânsito que for socorrido por meio de helicópteros pelas equipes do Corpo de Bombeiros Militar ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência optar por ser encaminhado a hospitais privados".
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