Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a capacitação dos servidores públicos que especifica quanto aos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres e das medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e, ainda, assegurar licença remunerada à servidora pública, quando necessário o afastamento do local de prestação de serviço.
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Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4530/2021
Tramitando em Conjunto