Altera o Art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, ampliando a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 1121/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4850/2019, por ter sido aprovado o REQ 1378/2020 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1378/2020,do Sr. Arthur Lira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4850/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 71.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1498/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5206/2019, pelo Deputado AJ Albuquerque (PP/CE), que "'Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Paraguaçu, Jaguaribe, Acaraú, Curú, Coreaú e Salgado nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão e Sergipe, e poderá instalar e manter no País órgãos e setores de operação e representação.' (NR)".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.