Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a possibilitar que o sócio ou titular de empresa, desde que não administrador, possa, em atividade distinta, constituir-se como Microempreendedor Individual - MEI.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), para o PLP 558/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-43/2021.
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 435/2020, conforme o seguinte teor: ""Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 23/2020, declaro prejudicado o Requerimento n. 435/2020, com fundamento no artigo 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que, em despacho inicial, a proposição já foi apensada ao Projeto de Lei Complementar n. 327/2016. Quanto aos Projetos de Lei Complementar n. 228/2019, n. 229/2019, n. 24/2020 e n. 25/2020, indefiro o Requerimento n. 435/2020, nos termos do artigo 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.".
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/04/20 PÅG 518.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-558/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 435/2020, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Requer a apensação dos Projetos de Lei Complementar nº 23 de 2020, 24 de 2020, 25 de 2020, 228 de 2019 e 229 de 2019 ao Projeto de Lei Complementar nº 327 de 2016, por tratarem de matéria correlata".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 25/2020, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a possibilitar que o sócio ou titular de empresa, desde que não administrador, possa, em atividade distinta, constituir-se como Microempreendedor Individual - MEI".
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