Susta os efeitos do art. 7º da Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), para o PDL 409/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-409/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 428/2020, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Susta os efeitos do art. 7º da Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”".
Tramitando em Conjunto