Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que a suspensão ou a rescisão unilateral por não pagamento da mensalidade dos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, contratados individualmente, somente poderá ocorrer após o transcurso de período superior a noventa dias.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/21 PÅG 307.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4201/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 394/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que a suspensão ou a rescisão unilateral por não pagamento da mensalidade dos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, contratados individualmente, somente poderá ocorrer após o transcurso de período superior a noventa dias".
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