Altera a LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017, inserindo os detetives, e agentes de investigação, como profissionais auxiliares das forças de segurança pública.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, apensado(a) ao(a) PL-9323/2017
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 9323/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/21 PÁG 625.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9323/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3514/2021, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI), que "Altera a LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017, inserindo os detetives, e agentes de investigação, como profissionais auxiliares das forças de segurança pública".