Altera o artigo 121 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 para dispor sobre a internação nos casos de cometimento de ato infracional análogo à crime hediondo ou equiparado.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 1088/2026 à proposição PL 5446/2025.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apensação do PL 5446/2025 a esta proposição.
Aguardando Definição EncaminhamentoApensação
Apensação da proposição PL-5446/2025 à proposição PL-4083/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5446/2025.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/21 PAG 323
Aguardando Definição EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1895/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4083/2021, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), que "Altera o artigo 121 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 para dispor sobre a internação nos casos de cometimento de ato infracional análogo à crime hediondo ou equiparado. ".
Tramitando em Conjunto