Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou com desconto em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2311/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou com desconto em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros".
Recebimento
Recebido o fício nº 937/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.311, de 2019, de autoria do Senador Zequinha Marinho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou com desconto em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros”.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)