Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para caracterizar, dentre outras, a forma de violência eletrônica contra a mulher.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 987/2025 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 116, de 2020, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para caracterizar, dentre outras, a forma de violência eletrônica contra a mulher".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 116/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para caracterizar, dentre outras, a forma de violência eletrônica contra a mulher".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)