Permite que casais em união estável façam a conversão em casamento diretamente no cartório, sem precisar de pedido ao juiz, e torna o procedimento gratuito para pessoas pobres.
O projeto permite que casais em união estável (quando duas pessoas vivem juntas como família, sem terem se casado no papel) convertam essa união em casamento diretamente no cartório, sem depender de um juiz. Hoje, o Código Civil exige que esse pedido seja feito ao juiz e depois registrado no Registro Civil (o cartório que guarda os registros de nascimento, casamento e óbito). Pela proposta, os companheiros fariam um pedido conjunto ao cartório da cidade onde moram. O processo seguiria, no que couber, o procedimento usado para registrar civilmente casamentos religiosos feitos sem habilitação prévia (conferência de documentos antes do casamento). Para casais pobres, a conversão seria gratuita, como já é o caso do casamento. Segundo o autor, a mudança cumpre a determinação da Constituição de facilitar essa conversão e aliviaria o Poder Judiciário.
O que muda na prática
A conversão de união estável em casamento passa a ser pedida diretamente no cartório, sem necessidade de pedido ao juiz.
Os companheiros fazem o pedido juntos, no cartório do local onde moram.
O processo segue, no que couber, as regras do registro de casamento religioso feito sem habilitação prévia.
A gratuidade já prevista para o casamento passa a valer também para a conversão de união estável de pessoas pobres.
Quem é afetado
Casais em união estável
Oficiais do Registro Civil (cartórios)
Pessoas pobres em união estável
Poder Judiciário
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· MESA
Desapensação
Desapensação deste, em face do seu arquivamento, do Projeto de Lei nº 1.779/2003, principal.
· MESA
Arquivamento
Arquivado.
· MESA
Notificações
Encerramento automático do Prazo de Recurso 13/10/2026 18:06:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Notificações
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 25/08/2026): Projeto de Lei nº 1.779/2003, principal, e Projetos de Lei nºs 1.839/2003 e 6.149/2005, apensados, com pareceres favoráveis; e Projeto de Lei nº 3.005/2004, apensado, com parecer contrário, sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD.
· MESA
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-362/2019.
Ver as 21 movimentações anteriores
· MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
· MESA
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-559/2015.
· MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
· MESA
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-41/2011.
· MESA
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 41/2011, pelo Dep. Sandes Júnior, que solicita o desarquivamento de proposição.
· MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
· MESA
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-139/2007.DCD de 28/03/07 PÁG 12752 COL 01.
· MESA
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-32/2007 => PL-835/1999.DCD de 09 03 07 PÁG 9122 COL 01.
· MESA
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 139, DE 2007, pelo Deputado(a) Sandes Júnior, que solicita o desarquivamento de proposição.
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 32, DE 2007, pelo Deputado Luciano Castro, que solicita o desarquivamento de proposição.
· MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.DCD de 01 02 07 PÁG 217 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-6149/2005.
· MESA
Despacho de Apensação
Apense-se a(o) PL-1779/2003. Deferido Requerimento nº 2288/04 do Dep Eduardo Paes, solicitando esta apensação.DCD 12 05 05 PÁG 17727 COL 02.
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento, REQ 2288/2004, pela Comissão de Seguridade Social e Família e outros
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 31/03/2004
Arquivada
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/03/2004.
Tramitando em Conjunto
· CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania - Art. 24, II
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Sandes Júnior (PP-GO).