O que a proposta faz
O projeto determina que as multas de trânsito aplicadas a ambulâncias sejam anuladas pelo próprio órgão que as aplicou, sem que o responsável precise pedir, desde que o veículo esteja em atendimento de urgência ou emergência. Hoje, segundo o autor, essas multas costumam ser contestadas em processos administrativos lentos e burocráticos. Pelo texto, presume-se que a ambulância estava atendendo uma emergência, sem necessidade de provar isso antes. Para manter a multa, o órgão de trânsito precisaria provar que não havia atendimento no momento da infração. Segundo o autor, a medida busca reduzir entraves burocráticos e evitar punições indevidas a serviços de saúde e resgate.
O que muda na prática
- Multas de trânsito dadas a ambulâncias em atendimento de urgência ou emergência devem ser anuladas pelo órgão que as aplicou, sem pedido do condutor ou da instituição.
- Presume-se que a ambulância estava em atendimento de emergência, sem exigir prova prévia disso.
- Para manter a multa, o órgão de trânsito precisa provar, de forma clara, que não havia emergência; sem essa prova, a multa é anulada automaticamente.
- A regra vale só para ambulâncias registradas, licenciadas e, quando exigido, credenciadas nos órgãos competentes.
- Agentes públicos que descumprirem a lei podem responder administrativamente.