O que a proposta faz
O projeto muda a forma de eleger deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. Hoje, essas vagas são preenchidas pelo sistema proporcional, em que os votos de cada partido definem quantas vagas ele ganha. Pelo novo modelo, metade das vagas iria diretamente aos candidatos mais votados de cada região, e a outra metade seria distribuída entre os partidos com os votos que sobrarem. Segundo o autor, a mudança evita que candidatos com poucos votos se elejam por causa dos chamados puxadores de votos, candidatos muito populares que levam outros do mesmo partido. O projeto também altera regras de registro de candidaturas, de desempate e de suplência.
O que muda na prática
- Metade das vagas (mais uma, se o número de vagas for ímpar) vai para os candidatos mais votados da região.
- A outra parte é distribuída entre partidos e federações com os votos que sobram, exigindo 80% do quociente eleitoral (número mínimo de votos para cada vaga) do partido e 10% do candidato.
- Cada partido ou federação pode registrar candidatos em número de até 100% das vagas mais um, e a cada três candidatos seguidos um deve ser de sexo diferente dos outros.
- Em caso de empate na votação majoritária, será eleito o candidato mais idoso.
- Suplente perde o direito à suplência se deixar o partido.