O que a proposta faz
O projeto cria um crime específico de assédio eleitoral no trabalho, isto é, pressionar trabalhadores ou candidatos a emprego por causa de suas opiniões ou votos políticos. Hoje, a lei eleitoral já pune ameaças para forçar alguém a votar, mas, segundo o autor, esses casos no ambiente profissional nem sempre são cobertos de forma clara. Pela proposta, quem ameaçar, humilhar, discriminar ou demitir alguém por motivos políticos poderá ser punido com detenção (pena de prisão) de 1 a 3 anos e multa. As empresas também poderiam receber multas, ficar impedidas de contratar com o governo e ser obrigadas a criar programas de prevenção. Segundo o autor, a medida busca proteger a liberdade de voto e o pluralismo democrático.
O que muda na prática
- Pressionar trabalhador ou candidato a emprego por causa de voto, opinião ou ideologia passa a ser crime, com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa, mas demissões por motivo lícito e sem relação com política não são crime.
- A pena aumenta de um terço até a metade em casos como chefes que pressionam, grupos de 5 ou mais trabalhadores atingidos e uso de sistemas internos da empresa.
- A pena também aumenta se o caso ocorrer entre o resultado da eleição e 180 dias após a diplomação (ato que reconhece os eleitos).
- Empresas podem ser multadas de 10 a 1.000 salários mínimos, ficar até 5 anos sem contratar com o governo e ter a condenação publicada.