O que a proposta faz
O projeto muda a Lei das Eleições para definir como as cotas de candidaturas (percentuais reservados a mulheres, pessoas negras e indígenas) devem ser conferidas quando os partidos lançam candidatos a cargos diferentes. Segundo o autor, hoje as candidaturas de cargos diversos podem ser somadas para checar o cumprimento das cotas, o que ignora que cada cargo tem limites de gastos e custos próprios. Pela proposta, a conta passa a ser feita separadamente para cada cargo, usando o dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC, verba pública destinada às campanhas) destinado àquele cargo. O partido continua livre para decidir, pelo seu estatuto, como dividir o fundo entre os cargos, mas deverá aplicar pelo menos 80% do recurso de cada cargo em conformidade com as cotas. O restante poderá ir para outros cargos, desde que mantida a identidade de raça e gênero. Segundo o autor, a mudança dá mais transparência e segurança jurídica sem enfraquecer as ações afirmativas.
O que muda na prática
- Cada cargo em disputa passa a ter sua própria conta de cotas, feita só com as candidaturas daquele cargo.
- A base de cálculo passa a ser o total do FEFC destinado a cada cargo.
- Os partidos devem aplicar pelo menos 80% do dinheiro do FEFC de cada cargo em cotas.
- Os 20% restantes podem ser usados em outros cargos, desde que mantida a identidade de raça e gênero.
- Cada partido continua decidindo, pelo seu estatuto, como dividir o FEFC entre os cargos.