O que a proposta faz
O projeto muda a lei da reforma tributária para tratar de um caso específico: estoques de medicamentos que já pagaram PIS/Pasep e Cofins (tributos federais sobre a receita das empresas) em uma única etapa da cadeia, no chamado regime monofásico. Segundo o autor, o crédito previsto na lei atual para esses estoques é menor que o imposto efetivamente pago. Pelo projeto, o crédito presumido (valor que a empresa pode abater do imposto a pagar, calculado por percentual fixo) passaria a ser de 12% do valor do estoque, correspondente à soma de 2,1% do PIS/Pasep e 9,9% da Cofins. Para esses estoques, também deixariam de valer a regra que bloqueia o crédito na revenda entre dois distribuidores e o prazo de cinco anos para usar o crédito. Segundo o autor, a medida evita que a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) transforme imposto já pago em custo extra, o que poderia desestimular a manutenção de estoques e afetar o abastecimento de remédios.
O que muda na prática
- Empresas com estoques de medicamentos sujeitos ao regime monofásico passam a ter crédito presumido de 12% sobre o valor do estoque.
- A regra que impede o crédito na revenda entre dois distribuidores deixa de valer para esses estoques.
- O prazo de cinco anos para usar o crédito deixa de valer para esses estoques.