Inclui Parágrafo único no art. 17 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para instituir a gratuidade ao adquirente de imóvel na solicitação da primeira certidão de ônus real após o registro da respectiva escritura.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-461/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-150/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/6/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2672/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1772/2015, pelo Deputado Carlos Manato (SD-ES), que: "Inclui Parágrafo único no art. 17 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para instituir a gratuidade ao adquirente de imóvel na solicitação da primeira certidão de ônus real após o registro da respectiva escritura".
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