Veda a concessão de aposentadoria compulsória proporcional como pena disciplinar, a juízes cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal negligente no cumprimento dos deveres do cargo, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
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Arquivamento
Arquivada, nos termos do inciso I do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 e com § 1º do art. 202, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, com parecer pela inadmissibilidade.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 29/09/11 PÁG 54184 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PEC-505/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 86/11.
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 22/09/11 PÁG 52877 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 86/2011, pelas Deputadas Dalva Figueiredo (PT-AP) e outros, que: ""Veda a concessão de aposentaria compulsória proporcional como pena disciplinar, a juízes cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal negligente no cumprimento dos deveres do cargo, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário"".
Arquivada