Dá nova redação ao artigo 1.512 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); ao artigo 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989; ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania); e ao art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios); para estabelecer a gratuidade do casamento civil, da conversão de união estável e da conversão do casamento religioso.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4922/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-461/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-150/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/17 PÁG 78 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1578/2003. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7511/2017, pelo Deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), que: "Dá nova redação ao artigo 1.512 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); ao artigo 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989; ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania); e ao art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios); para estabelecer a gratuidade do casamento civil, da conversão de união estável e da conversão do casamento religioso".
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