Dá nova redação aos arts. 92, 95 e 103-B da Constituição Federal.
Dá competência ao Conselho Nacional de Justiça para decretar a perda do cargo de juiz.
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Arquivamento
Arquivada, nos termos do inciso I do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 e com § 1º do art. 202, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, com parecer pela inadmissibilidade.
Despacho de Apensação
Deferido o Requerimento n. 1.414/2019, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 1.414/2019. Desapense-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 da Proposta de Emenda à Constituição n. 505/2010. Por conseguinte, distribua-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeita ao regime de tramitação especial e à apreciação do Plenário. Outrossim, determino a desapensação da Proposta de Emenda à Constituição n. 371/2017 da Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 e sua apensação à Proposta de Emenda à Constituição n. 505/2010. Publique-se.Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DA PEC N. 163/2012: à CCJC. Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: especial.]”
Notificação de Despacho
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1414/2019, pelo Deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), que: "Requer a desapensação da PEC nº 163, de 2012, da PEC nº 505, de 2010".
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 08/11/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PEC-163/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/10/17 PÁG 230 COL 01.
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de conferência de assinaturas.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 371/2017, pelo Deputado Jaime Martins, que: "Dá nova redação aos arts. 92, 95 e 103-B da Constituição Federal".
Arquivada