Dá nova redação ao inciso XLII do art. 5º da Constituição, para considerar a prática do crime de estupro inafiançável e imprescritível.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3906/2026 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a apensação da PEC nº 21, de 2025, à PEC nº 320, de 2017".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 9377/2018, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que: "Requer a minha inclusão como coautora nas proposições abaixo relacionadas, todas de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro:".
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensada à PEC-353/2017
Notificação de Apensação
Apense-se este à PEC-353/2017.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), para reexame em razão da apensação da PEC n° 342/2017.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PEC-342/2017.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 23/05/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/05/17 PÁG 942 COL 01.
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 320/2017, pela Deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que: "Dá nova redação ao inciso XLII do art. 5º da Constituição, para considerar a prática do crime de estupro inafiançável e imprescritível".
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