Garante gratuidade de custas e emolumentos cartorários para a aquisição de imóveis com o objetivo de estabelecer templo religioso de qualquer culto.
Altera a Lei nº 8.935 de 1994.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/10/19 PÁG 38.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1499/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5200/2019, pela Deputada Lauriete (PL/ES), que "Garante gratuidade de custas e emolumentos cartorários para a aquisição de imóveis com o objetivo de estabelecer templo religioso de qualquer culto".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
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