Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para incluir a obrigatoriedade de iluminação em locais destinados à travessia de pedestres.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator da Redação Final, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 2879/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/19 PÁG 67.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-843/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5242/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para incluir a obrigatoriedade de iluminação em locais destinados à travessia de pedestres".
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