Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIPs) para dispor sobre a gratuidade do registro em cartório de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/20 PÁG 117
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10484/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 466/2020, pelo Deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIPs) para dispor sobre a gratuidade do registro em cartório de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos".
Tramitando em Conjunto