Proíbe, em todo o território nacional, a manipulação, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de glitter ou purpurina metálica ou plástica que contenham a adição intencional de microesferas de plástico.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Any Ortiz (PP-RS), para o PL 2928/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2460/2021.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/20 PÁG 192
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2928/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2928/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2928/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2928/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 17/02/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 347/2020, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que: "Proíbe, em todo o território nacional, a manipulação, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de glitter ou purpurina metálica ou plástica que contenham a adição intencional de microesferas de plástico".
Tramitando em Conjunto