O que a proposta faz
O projeto permite que pessoas e empresas multadas por infrações ambientais aplicadas por órgãos federais peçam para trocar parte da multa por serviços de preservação, recuperação ou melhoria do meio ambiente. Esses serviços são pagos com recursos do próprio autuado (quem recebeu a multa) e precisam seguir projetos aprovados antes pelo órgão que aplicou a multa. A conversão tem como base a Lei de Crimes Ambientais (lei que define as punições para infrações contra o meio ambiente). Quem aderir precisa desistir de contestar a multa na Justiça ou em processos administrativos. Há casos em que a conversão não é permitida, como morte decorrente da infração, trabalho análogo ao de escravo e trabalho infantil.
O que muda na prática
- Multas ambientais aplicadas por órgãos federais poderão ser trocadas, em parte, por serviços ambientais, se o autuado pedir.
- É possível um desconto de até 50% sobre o valor da multa, conforme a etapa do processo em que o pedido for feito.
- Multas diárias só podem ser convertidas se o autuado provar que interrompeu as causas da infração antes do prazo para pedir a conversão.
- Quem assinar o acordo desiste de contestar a multa na Justiça ou em processos administrativos.
- Não cabe conversão em casos como morte humana, maus-tratos a animais e contaminação por agrotóxico, entre outros.
- Se o acordo não for cumprido, o valor integral da multa vai para cobrança como dívida ativa e pode ser cobrado na Justiça.