Dispõe sobre a aposentadoria do agente de segurança prisional, nos termos do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 5 de julho de 2005.
Concede aposentadoria ao agente de segurança prisional, aos trinta anos de contribuição, se homem e aos vinte e cinco anos, se mulher, com proventos integrais.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PLP 330/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PLP 330/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PLP-330/2006
Notificação de Despacho
Indeferido o REQ 2828/2011, conforme despacho com o seguinte teor: "Indefiro, eis que a apensação se deu na forma regimental. Publique-se. Oficie-se."DCD de 06/09/11 PÁG 48002 COL 01
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 2828/2011, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Requer a desapensação do Projeto de Lei Complementar nº 80/2011 ao Projeto de Lei Complementar nº 330/2006, para tramitação e votação autônoma e independente".
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 11/08/11 PÁG 40621 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-330/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 04/08/11 PÁG 39142 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 80/2011, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Dispõe sobre a aposentadoria do agente de segurança prisional, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005".
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