Dá nova redação ao art. 115, caput, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a identificação externa dos veículos automotores por meio de placas dianteira e traseira lacradas a sua estrutura, com a finalidade de restringir a lacração das placas, expressamente, as pessoas físicas ou jurídicas credenciadas pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal para fabricação de placas e lacração de veículos.
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Inteiro teor (PDF) ↗Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Foi apresentado um recurso.
Apresentação de Recurso
Apresentação do Recurso n. 279/2014, pelo Deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que: "Recurso contra a apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 4.782, de 2012, que "Dá nova redação ao artigo 115, caput, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a identificação externa dos veículos automotores por meio de placas dianteira e traseira lacradas a sua estrutura, com a finalidade de restringir a lacração das placas, expressamente, as pessoas físicas ou jurídicas credenciadas pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal para fabricação de placas e lacração de veículos"".
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 16/04/2014).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/04/14 PÁG 120 COL 01, Letra B.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação
Aprovado o Parecer.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Marcelo Almeida (PMDB-PR).
Adiamento de Discussão
Proferido o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 18/10/2013)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 02/10/13 PAG 44316 COL 02, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Jesus Rodrigues.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Milton Monti (PR-SP), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CVT, pelo Deputado Milton Monti (PR-SP).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 22/04/2013)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Milton Monti (PR-SP)
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/13 PÁG 621 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4782/2012, pelo Deputado Jorginho Mello (PR-SC), que: "Dá nova redação ao artigo 115, caput, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a identificação externa dos veículos automotores por meio de placas dianteira e traseira lacradas a sua estrutura, com a finalidade de restringir a lacração das placas, expressamente, as pessoas físicas ou jurídicas credenciadas pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal para fabricação de placas e lacração de veículos".
Aguardando Deliberação de RecursoEsta pauta ainda não foi votada.
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