Dispõe sobre a implantação de Corredores Ecológicos que possibilitem a segura transposição da fauna, sob ou sobre as estradas, rodovias e ferrovias.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 16
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 16
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 466, de 2015, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 466, de 2015, adotada pela Relatora da Comissão de Viação e Transportes. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 06/05/2026 - 13:55 - 74ª Sessão)
Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 466, de 2015, adotada pela Relatora da Comissão de Viação e Transportes, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 06/05/2026 - 13:55 - 74ª Sessão)
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PSOL-MG), para o PL 466/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-466/2015
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-466/2015
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/15 PÁG 362 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-466/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 935/2015, pelo Deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG), que: "Dispõe sobre a implantação de Corredores Ecológicos que possibilitem a segura transposição da fauna, sob ou sobre as estradas, rodovias e ferrovias".