Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, para estabelecer em 70 (setenta) anos a idade limite para aposentadoria compulsória dos Policiais Civis.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PLP 330/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PLP 330/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11 06 15 PAG 542 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-330/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Encaminhamento
Originada da SUG-154/2014
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 86/2015, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, para estabelecer em 70 (setenta) anos a idade limite para aposentadoria compulsória dos Policiais Civis".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 18/2015, da Comissão de Legislação Participativa, que encaminha Projeto de Lei Complementar de autoria dessa Comissão. Essa proposição é decorrente da transformação daSugestão nº 154/14, de autoria da Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo, que foi aprovada na Reunião Ordinária realizada no dia 29/04/2015. Solicita, ainda, a publicação da referida Sugestão, do parecer a ela oferecido, bem como do Projeto de Lei Complementar apresentado por esse Órgão Técnico.
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.