Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro" para estabelecer a idade mínima aos 18 anos da habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), para o PL 571/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-243/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/15 PÁG 507 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-571/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2263/2015, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro" para estabelecer a idade mínima aos 18 anos da habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.