Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, para vedar a prisão de parente maior de 60 (sessenta anos), na forma que indica.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 554/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-208/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 704 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-554/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4179/2015, pelo Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, para vedar a prisão de parente maior de 60 (sessenta anos), na forma que indica".
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