Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija!" nos rótulos dos vasilhames das bebidas com teor alcoólico e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 753/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 278.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1567/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3560/2019, pela Deputada Lauriete (PL/ES), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão 'Se beber, não dirija!' nos rótulos dos vasilhames das bebidas com teor alcoólico e dá outras providências".
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