Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 4º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para determinar que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas contenham imagem ou figura que ilustre acidente automobilístico real no qual ao menos um dos condutores envolvidos estava sob a influência do álcool.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 753/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2019.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2901/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3718/2019, pelo Deputado Marx Beltrão (PSD/AL), que "Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 4º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para determinar que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas contenham imagem ou figura que ilustre acidente automobilístico real no qual ao menos um dos condutores envolvidos estava sob a influência do álcool".
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