Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que "dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal", para permitir a continuidade do recebimento do bolsa família mediante compensação com o seguro-desemprego no período do defeso.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 2354/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/19 PÁG 278.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2354/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5924/2019, pelo Deputado Raimundo Costa (PL/BA), que "Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que 'dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal', para permitir a continuidade do recebimento do bolsa família mediante compensação com o seguro-desemprego no período do defeso".