Obriga a aferição da temperatura corporal de todas as pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo, em todo território nacional, enquanto perdurar a pandemia causada pelo coronavírus SARS-coV-2, conforme especifica, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Beto Preto (PSD-PR), para o PL 689/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-3398/2020
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-3398/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/21 PÅG 170
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3398/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4047/2020, pelo Deputado Deuzinho Filho (REPUBLIC/CE), que "Obriga a aferição da temperatura corporal de todas as pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo, em todo território nacional, enquanto perdurar a pandemia causada pelo coronavírus SARS-coV-2, conforme especifica, e dá outras providências".
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