Altera a Lei nº 9.264, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a inclusão da advertência "Se beber, não dirija" nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas, bem como a inclusão de imagens que ilustrem o sentido da mensagem.
Altera a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 753/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/21 PÅG 409.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2901/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5350/2020, pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 9.264, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a inclusão da advertência “Se beber, não dirija” nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas, bem como a inclusão de imagens que ilustrem o sentido da mensagem".
Tramitando em Conjunto