Tipifica a conduta de depredação a monumentos históricos e culturais como infração administrativa com imposição de multa, além do crime já capitulado no Código Penal.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/21 PAG 245
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2150/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4047/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Tipifica a conduta de depredação a monumentos históricos e culturais como infração administrativa com imposição de multa, além do crime já capitulado no Código Penal".
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